Politische Betätigung für Ausländer in Brasilien verboten / Verboten oder erlaubt für Ausländer in Brasilien
Politische Betätigung für Ausländer in Brasilien verboten / Verboten oder erlaubt für Ausländer in Brasilien
Brasilien ist ein Einwanderungsland, ein Land für Investoren von außerhalb, jedoch auch ein Land mit traditionellen Sitten und Gebräuchen!
Ausländer müssen sich anpassen, politischen Tätigkeiten in Brasilien wie es europäische Länder Ausländern erlauben, das ist in Brasilien den Ausländern verwehrt!
Eine Überfremdung durch Ausländer wie es zur Zeit in Europa passiert wird durch Gesetze verhindert!
Ausländergesetz Brasilien Lei 6815
Art. 106.
É vedado ao estrangeiro = es ist verboten für den AusländerIn
I – ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre;
= ….zu sein Eigentümer, Reeder oder Kommandant von nationalen Schiffen, inklusive der Schifffahrt und Seen;
II – ser proprietário de empresa jornalística de qualquer espécie, e de empresas de televisão e de radiodifusão, sócio ou acionista de sociedade proprietária dessas empresas;
= AusländerIn darf nicht Eigentümer einer Mediengesellschaft sein – egal welcher Art, auch nicht einer Fernsehgesellschaft oder Radiogesellschaft, auch nicht Gesellschafter oder Aktionär von solchen Gesellschaften;
III – ser responsável, orientador intelectual ou administrativo das empresas mencionadas no item anterior;
= Ausländer dürfen auch nicht Verantwortliche sein, oder in der Verwaltung von obigen im vorherigen Absatz erwähnten Gesellschaften…!
IV – obter concessão ou autorização para a pesquisa, prospecção, exploração e aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica;
= Ausländerinnen dürfen nicht Konzessionsträger oder Führungskräfte sein bei: Minengesellschaften , Suche von Mineralien, auch nicht für Gesellschaften für hydraulische Energie;
V – ser proprietário ou explorador de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica;
= ……dürfen nicht Eigentümer sein von Flugzeugen ,
VI – ser corretor de navios, de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro;
= dürfen nicht als Makler für Schiffe fungieren, nicht als Makler für öffentliche Fonds, nicht als Auktionator oder Zolldespachante fungieren.
VII – participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada;
VIII – ser prático de barras, portos, rios, lagos e canais;
IX – possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar, salvo reciprocidade de tratamento;
e
X – prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva.
§ 1º O disposto no item I deste artigo não se aplica aos navios nacionais de pesca.
§ 2º Ao português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, apenas lhe é defeso:
a) assumir a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas mencionadas no item II deste artigo;
b) ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, inclusive de navegação fluvial e lacustre, ressalvado o disposto no parágrafo anterior; e
c) prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares.
Art. 107.
O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil, sendo-lhe especialmente vedado:=
= Ausländer die auf brasilianischen Territorium leben, dürfen nicht politisch tätig werden, auch nicht sich politisch einmischen (direkt oder indirekt!), auch sich nicht involvieren in öffentliche Geschäfte von Brasilien :
I – organizar, criar ou manter sociedade ou quaisquer entidades de caráter político, ainda que tenham por fim apenas a propaganda ou a difusão, exclusivamente entre compatriotas, de idéias, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem;
= auch nicht…. organisieren, begründen oder aufrechterhalten jegliche Art von politischen Organisationen, die zur Propaganda oder Verbreitung dienen, ausgeschlossen davon sind nur Landsleute mit Ideen aus dem Herkunftsland!
II – exercer ação individual, junto a compatriotas ou não, no sentido de obter, mediante coação ou constrangimento de qualquer natureza, adesão a idéias, programas ou normas de ação de partidos ou facções políticas de qualquer país;
III – organizar desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza, ou deles participar, com os fins a que se referem os itens I e II deste artigo.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao português beneficiário do Estatuto da Igualdade ao qual tiver sido reconhecido o gozo de direitos políticos.
Art. 108.
É lícito ( = erlaubt für Ausländer ) aos estrangeiros associarem-se para fins culturais, religiosos, recreativos, beneficentes ou de assistência, filiarem-se a clubes sociais e desportivos, e a quaisquer outras entidades com iguais fins, bem como participarem de reunião comemorativa de datas nacionais ou acontecimentos de significação patriótica. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. As entidades mencionadas neste artigo, se constituídas de mais da metade de associados estrangeiros, somente poderão funcionar mediante autorização do Ministro da Justiça.
Art. 109. A entidade que houver obtido registro mediante falsa declaração de seus fins ou que, depois de registrada, passar a exercer atividades proibidas ilícitas, terá sumariamente cassada a autorização a que se refere o parágrafo único do artigo anterior e o seu funcionamento será suspenso por ato do Ministro da Justiça, até final julgamento do processo de dissolução, a ser instaurado imediatamente. (Renumerado e alterado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Art. 110. O Ministro da Justiça poderá, sempre que considerar conveniente aos interesses nacionais, impedir a realização, por estrangeiros, de conferências, congressos e exibições artísticas ou folclóricas. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Es ist richtig und gut so, dass in Brasilien lebende Ausländer sich nicht politisch betätigen dürfen!
Das gehört auch in Österreich / Deutschland so eingeführt! Türkenparteien, Migrantenparteien – was für eine politische Sauerei spielt sich bei uns ab!
Siehe auch Paraguay – Einwanderungsgesetz Paraguay
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